domingo, 2 de agosto de 2009

Diploma de jornalista



Aqui estou, a exemplo da vez passada, escrevendo sobre jornalismo. Juro de pés juntos, mãos postas e olhos rútilos virar o disco na próxima semana, mas, agora, sinto a necessidade de meter o bedelho na polêmica acerca do fim da exigência de curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista.

E o faço instigado pelo debate promovido dia 22 passado, na TV Mossoró, pelo apresentador, animador de auditório, dançarino, escritor, doutrinador, professor e juiz de Direito Herval Sampaio Júnior, no terceiro aniversário do “Conheça seus Direitos”, programa líder de audiência e de grande credibilidade.

Percebi nas falas de dois dos debatedores, bem como em participações do público, o reflexo da confusão feita em toda parte, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), quando desregulamentou a profissão, no tocante a duas coisas diferentes: a prática de uma atividade técnica e a liberdade de expressão.

A exigência de diploma – e nisto não vai nenhuma posição sobre o tema – abrange tão-somente funções como as de repórter e editor, sujeitos instruídos com objetivo de apurar, selecionar e divulgar fatos, processo denominado por alguns de “fazer jornalístico”, fundado em critérios técnicos específicos do ramo.

A liberdade de expressão, consagrada nos artigos 5º, inciso IX, e 220 da nossa Carta Magna, não se agiganta nem se apequena diante do diploma, que nunca se fez muro entre a sociedade e a mídia. Defender o contrário, com todo respeito aos discordantes, é sinal de desconhecimento ou de lamentável má-fé.

A lei esmagada pela maioria absoluta dos ministros do STF deixava portas e janelas escancaradas para qualquer cidadão manifestar seus pontos de vista em qualquer veículo de comunicação, responsabilizando-se, obviamente, pelos excessos. Para se ter idéia, não atingia, nem de longe, articulistas e colunistas.

Além disso, o que muitos chamam reserva de mercado era algo relativo, porque se permitia a concessão de registro profissional a indivíduos sem formação acadêmica, nas cidades onde não existisse curso de jornalismo. Havia, para tanto, questões burocráticas ínfimas, como prova de conclusão do ensino médio.

Os membros dessa categoria, da qual fiz parte por aproximados12 anos, até me formar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), denominavam-se “jornalistas provisionados”. Guardo, com orgulho e carinho, as anotações feitas pelo Ministério do Trabalho em minha surrada Carteira Profissional.

Cheguei menino ao O Mossoroense, em meados dos anos 1980, e dei muita cabeçada para aprender o pouco que imagino saber. Antes, acontecia assim, tornava-se repórter no dia-a-dia da redação, sem amparo teórico, inclusive pela falta de livros apropriados nas livrarias da cidade. Já hoje, com a Internet...

Os sem diploma representavam a maioria. O curso de comunicação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), no entanto, mudou o perfil do mercado, empurrando os diplomados para a dianteira, sem traumas, de forma natural. Ninguém foi expulso da função. Ninguém sequer foi substituído.

O motivo da mudança é simples e, a rigor, não tem a ver com a obrigatoriedade do canudo: os diretores perceberam que, na prática, é menos complicado treinar quem passou quatro anos ou mais estudando jornalismo do que investir em quem partirá da estaca zero, a não ser que este possua um excelente texto.

Sou contra a exigência do diploma, sem desconhecer a importância da academia na formação do comunicador. Se o sujeito é bom profissional tendo apenas a prática e alguma leitura complementar, o aprofundamento na esfera teórica e as reflexões acadêmicas dar-lhe-ão perspectivas científicas da coisa.

Perspectivas científicas? Pense noutra confusão braba, a do enquadramento ou não do jornalismo como ciência. Segundo minha mulher, defensora ardorosa da exigência do grau academicista, não basta saber redigir. Para ela, comunicação é ciência e o jornalista deve conhecer a fundo seus objetos de estudo.

O STF confundiu as bolas – muita gente boa também. O grave, por incrível que pareça, não é, novamente, a necessária ou dispensável passagem pelos bancos universitários para se ocupar de funções típicas de jornalista, e sim a total desregulamentação de um ofício de grande relevância na vida contemporânea.

Prescindência de diploma é uma coisa, desregulamentação é outra. A patota suprema, exceto Marco Aurélio, sob argumento fajuto, fez do jornalismo campo sem lei, tirando da sociedade instrumentos que, de certo modo, protegiam-na de práticas ruins. E olhe que ainda não falei do fim da Lei de Imprensa!

2 comentários:

João Ferreira de Lima. disse...

Boa Tarde ! amigo Cid. a sua posição esta clara,e correta o diploma e importante e mais ainda a sua regulamentação para que os despreparados não saiam falando bobagem por ai sem nem uma responsabilidade, voce foi felicissimo na sua posição.
um grande abraço grande mestre.

Canto de Página disse...

É isso, grande João.

Cid